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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 231/84
de 12 de Abril
Considerando que o exercício dos cargos de director de serviços das Direcções de Serviços de Estudos e Planeamento, de Integração Económica Europeia e das Organizações Internacionais e das Relações Bilaterais, da Direcção-Geral do Comércio Externo, constantes do quadro VI anexo à Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no respectivo diploma orgânico (Decreto n.º 28/75, de 24 de Janeiro), exige um elevado grau de tecnicidade e especialização, que só um constante e duradouro contacto com as respectivas áreas funcionais permite adquirir, sem prejuízo da necessária capacidade de gestão;
Considerando que, dadas estas características, não será possível prover convenientemente aqueles cargos nos estritos termos das disposições das alíneas a) dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, tendo em atenção o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de director de serviços das Direcções de Serviços de Estudos e Planeamento, de Integração Económica Europeia e das Organizações Internacionais e das Relações Bilaterais da Direcção-Geral do Comércio Externo, constantes do quadro VI anexo à Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, a técnicos superiores principais portadores de formação e experiência profissional adequadas e possuidores de licenciatura.
2.º No recrutamento para os cargos referidos no número anterior serão considerados prioritariamente os técnicos superiores principais do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo que vêm exercendo funções correspondentes aos cargos a prover, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, considerando-se para tal efeito o simples exercício de facto.
3.º Os despachos de nomeação, nos termos dos números anteriores, serão acompanhados para publicação no Diário da República do currículo dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Março de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.