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Ato Original
Portaria n.º 23151
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o corpo do artigo 3.º e o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 20925, de 23 de Novembro de 1964, passem a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º ...
a) ...
b) ...
c) Declaração de que o candidato, no caso de a obra vir a ser premiada pela Academia, a não apresentará posteriormente, nem consentirá que ela seja apresentada, a qualquer outro concurso para prémios.
Art. 8.º ...
§ único. O prémio não poderá ser atribuído a obra que tenha sido anteriormente premiada em qualquer outro concurso.
Ministério da Educação Nacional, 15 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.