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Ato Original
Portaria n.º 23164
Verificando-se que o regulamento aprovado pela Portaria n.º 22118, de 18 de Julho de 1966, não inclui, como condição de graduação e acesso ao posto imediato do pessoal do Serviço Postal Militar, a habilitação com o concurso civil que lhe permita a equiparação prevista no Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966;
Considerando a necessidade de evitar os inconvenientes que podem resultar do facto de haver militares graduados sem a necessária formação cultural e técnica;
Considerando ainda que o pessoal do Serviço Postal Militar pode ter de regressar aos CTT em categoria não equiparada à sua anterior hierarquização militar, pelo facto de não estar habilitado com o respectivo concurso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
Às condições gerais de acesso, por graduação, do pessoal técnico (oficiais e sargentos) mencionadas no n.º 13.º da Portaria n.º 22118, de 18 de Julho de 1966, é acrescentada a seguinte:
Estar habilitado com o concurso civil que lhe permita a equiparação prevista nos quadros A e B anexos ao Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966.
Ministério do Exército, 24 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.