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Ato Original
Portaria n.º 23165
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar, com a importância de 500000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1821.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 249.º, n.º 2), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar, com a importância de 6000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1821.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de educação
Despesas com o pessoal:
Artigo 249.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000000$00
N.º 3), alínea b) «Pessoal assalariado - Para pagamento de salários aos monitores escolares» ... 1000000$00
... 6000000$00
3.º Reforçar, com a importância de 2500000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1821.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola, para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 249.º, n.º 3), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Para pagamento de salários aos monitores escolares», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.