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Ato Original
Portaria n.º 23198
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 140000$00 a verba do capítulo II, artigo 14.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 1.º
Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino
Pagamentos de serviços:
Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transporte aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 50000$00
CAPÍTULO 2.º
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o material:
Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 40000$00
Diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de casa» ... 50000$00
... 140000$00
Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.