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Ato Original
Portaria n.º 23212
Considerando que se torna indispensável e urgente habilitar o Governo-Geral da província de Moçambique com os recursos necessários à satisfação de encargos resultantes da execução do programa relativo a transportes e comunicações do Plano Intercalar de Fomento para o ano de 1967;
Atendendo ao que foi proposto por aquele Governo-Geral no sentido indicado;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 10 de Janeiro corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 16000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento, 1967 - Transportes e comunicações Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1967, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.