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Ato Original
Portaria n.º 23235
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe em 1967:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 110000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) , alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 15000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 10000$00
Artigo 3.º, n.º 2) , alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 5000$00
Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ... 55000$00
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família a praças» ... 25000$00
... 110000$00
Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.