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Ato Original
Portaria n.º 23243
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatória do Registo Civil de Coimbra - um primeiro-ajudante.
Conservatórias do Registo Civil de Setúbal, Leiria, Ponta Delgada, 5.ª e 6.ª de Lisboa e Feira - um terceiro-ajudante.
Conservatórias do Registo Civil de Sintra e 9.ª e 10.ª de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.
Conservatórias do Registo Civil de Torres Novas, Tomar, Sertã, Cabeceiras de Basto, Coruche, Vila Franca de Xira, Mértola e Loures - um escriturário de 2.ª classe.
b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Civil de Leiria, Ponta Delgada e 5.ª e 6.ª de Lisboa.
Ministério da Justiça, 24 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.