Aos Decretos-Leis n.os 48168 e 48169, que, respectivamente, define os objectivos em que o Governo promoverá o fomento da utilização de máquinas nas culturas agrícolas e florestais e reorganiza a Estação de Cultura Mecânica, criada pelo Decreto-Lei n.º 27207
Aos Decretos-Leis n.os 48168 e 48169, que, respectivamente, define os objectivos em que o Governo promoverá o fomento da utilização de máquinas nas culturas agrícolas e florestais e reorganiza a Estação de Cultura Mecânica, criada pelo Decreto-Lei n.º 27207
Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal de diversos serviços dos registos e do notariado - Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Civil de Leiria, Ponta Delgada e 5.ª e 6.ª de Lisboa
Estabelece as condições em que serão feitas as regulações das agulhas magnéticas dos navios fora da barra de Lisboa e acresce uma observação à tabela anexa à Portaria n.º 17786 (exame às agulhas magnéticas)
Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação pelo Governo da Austrália da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, e, bem assim, a lista dos Estados que até 8 de Janeiro de 1968 depositaram os instrumentos de aceitação da referida Convenção
Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão de Singapura ao Protocolo assinado na Haia em 28 de Setembro de 1955, modificando a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas à Navegação Aérea Internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929
Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão da República Árabe Unida à Convenção Aduaneira sobre o Livrete A. T. A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A. T. A.), concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961
Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), e o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 378, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e os respectivos acessos - Fixa as zonas de servidão non aedificandi e de construção condicionada (faixas de respeito) para as referidas vias de comunicação e da variante da estrada nacional n.º 377 (via rápida para a Costa da Caparica)
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos