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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, o Decreto-Lei n.º 48168, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, onde se lê: «... através das secções de finanças competentes.», deve ler-se: «... através das repartições de finanças competentes.»
No § 2.º do artigo 10.º, onde se lê: «... previstos no n.º 1.º do artigo 6.º ...», deve ler-se: «... previstos no n.º 1.º do artigo 7.º ...».
Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.