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Ato Original
Portaria n.º 233/73
de 31 de Março
Tendo surgido dificuldades que obstam ao início do funcionamento da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, com sede em Lamego, na data fixada na Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a referida portaria entre em vigor no dia 15 de Maio de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.