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Ato Original
Portaria n.º 233/72
de 28 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Angola
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 35000000$00
Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 20000000$00
Contribuição com recurso no imposto extraordinário para a defesa de Angola, nos termos do disposto no Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 30000000$00
Contribuição com recurso na dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária ... 7500000$00
Contribuição com recurso a créditos especiais a abrir pela província durante o ano de 1972 ... 32500000$00
... 125000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 125000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.