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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23303
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 15 de Março de 1968, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:
... Liras
Empregado ... 150000,00
Empregado ... 150000,00
Empregado ... 150000,00
... 450000,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado em Milão será abonado no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Abril de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
