Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23312
Em conformidade com o estabelecido no § único do antigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao ano de 1966, seja fixada em 2,25 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 16 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.