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Ato Original
Portaria n.º 23338
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatória dos Registos Centrais - um primeiro e um segundo-ajudantes;
3.ª, 7.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa e 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto - um terceiro-ajudante;
Conservatórias do Registo Civil de Ponte de Lima, Espinho e Seixal - um escriturário 2.ª classe.
b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.
Ministério da Justiça, 30 de Abril de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.