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Ato Original
Portaria n.º 23341
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, de harmonia com o disposto na parte final do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48193, de 4 de Janeiro de 1968, seja fixada a seguinte composição para o conselho administrativo das Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.):
Presidente: o director das O. N. S. V.;
Secretário-tesoureiro: o oficial de administração naval chefe do serviço de abastecimento das O. N. S. V.
Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.