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Ato Original
Portaria n.º 23342
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 7 ... 25000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 60000$00
Artigo 172.º, n.º 3), alínea 4:
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00
Artigo 176.º, n.º 1):
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 77400$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 3 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.