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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23343
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 46619, de 27 de Outubro de 1965, em virtude de ali se verificarem os motivos que levaram à promulgação daquele diploma;
Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornado extensivo às províncias ultramarina o Decreto-Lei n.º 46619, de 27 de Outubro de 1965.
Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.