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Ato Original
Portaria n.º 23354
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 48033, de 11 de Novembro de 1967, o seguinte:
1.º Os julgados municipais de 2.ª clase do distrito de Cuando-Cubango ficam incorporados no julgado municipal de 1.ª classe de Serpa Pinto, com sede na cidade do mesmo nome.
2.º Os julgados municipais de 2.ª classe do distrito da Lunda ficam incorporados no julgado municipal de 1.ª classe de Henrique de Carvalho, com sede nesta cidade.
3.º O julgado municipal de 2.ª classe de Santo António do Zaire fica integrado no julgado municipal de 1.ª classe de S. Salvador do Congo.
Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.