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Ato Original
Portaria n.º 23363
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 329.º «Deslocações de pessoal»:
N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 200000$00
N.º 5), alínea a) «Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00
... 220000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadro aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. Cota.