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Ato Original
Portaria n.º 23365
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na cidade de S. Filipe, na ilha do Fogo, arquipélago de Cabo Verde, e que o seu efectivo seja fixado na medida em que as necessidades do serviço o forem exigindo, de harmonia com o disposto nos §§ 3.º e 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas, e conforme quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 47284, de 28 de Outubro de 1966.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.