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Ato Original
Portaria n.º 23373
Tornando-se necessário assegurar as comunicações entre as ilhas de S. Vicente e Santiago;
Nos termos do § único do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, e com a concordância do Ministro do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar no Comando Naval de Cabo Verde o Posto Radionaval da Praia.
Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.