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Ato Original
Portaria n.º 23388
Tornando-se necessário modificar a lotação do navio escola Sagres de forma a respeitar o disposto nos artigos 1.3.1.4 e 1.3.4.2 da Ordenança do Serviço Naval;
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que na lotação do navio-escola Sagres, aprovada pela Portaria n.º 22658, de 27 de Abril de 1967, seja introduzida a seguinte alteração:
Pessoal a diminuir:
Capitão-de-fragata ... 1
Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Pessoal a aumentar:
Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata ... 1
Capitão-tenente, engenheiro maquinista naval ... 1
Ministério da Marinha, 17 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.