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Ato Original
Portaria n.º 234/72
de 28 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor - Combustíveis e lubrificantes» ... 25435687$10
Tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Antigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 25435687$10
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.