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Ato Original
Portaria n.º 23405
Tornando-se necessário alterar a composição dos efectivos da Força Aérea na 2.ª Região Aérea, fixados pela Portaria n.º 21976, de 29 de Abril de 1966, alterada pela Portaria n.º 22570, de 15 de Março de 1967, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º A coluna de oficiais e oficiais milicianos do serviço geral - Pára-quedista do mapa I anexo à Portaria n.º 21976, de 29 de Abril de 1966, passa a ser a seguinte:
2.º A coluna de sargentos e sargentos milicianos do serviço geral - Pára-quedista do mapa II anexo à mesma portaria, passa a ser a seguinte:
3.º A coluna de praças readmitidas e não readmitidas do serviço geral - Serviço de polícia aérea do mapa III anexo à referida portaria, passa a ser a seguinte:
4.º Fica revogada na parte respectiva a Portaria n.º 21976, de 29 de Abril de 1966.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.