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Ato Original
Portaria n.º 23422
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42537, de 28 de Setembro de 1959, seja fixado em 900$00 o vencimento mensal do carcereiro da cadeia comarcã de Oliveira do Hospital, atenta a frequência dos presos e as condições especiais da mesma cadeia.
Ministério da Justiça, 7 de Junho de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.