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Ato Original
Portaria n.º 23425
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado da secção de vendas, com o vencimento mensal de 1600$00, e extinto o lugar de encarregado do serviço de recepção de encomendas, criado pela Portaria n.º 21270, de 4 de Junho de 1956.
Ministério da Justiça, 8 de Junho de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.