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Ato Original
Portaria n.º 23437
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, de 21 de Fevereiro de 1968
Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.