Ao Decreto n.º 48379, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Centro Nacional da Gripe a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico
Promulga o novo sistema de liquidação, cobrança e distribuição do imposto sobre o tabaco lançado nas ilhas adjacentes - Dá nova redacção ao artigo 109.º do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36453, e revoga as Leis n.os 234 a 927 e a de 16 de Janeiro de 1913 e ainda várias disposições do Decreto n.º 20869 e dos Decretos-Leis n.os 23847, 36820, 39963 e 26985
Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, que altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 41399 (reservas da Marinha)
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência