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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23444
Considerando a natureza do curso de enfermagem e o paralelismo que interessa manter com os estabelecimentos de ensino que ministram cursos idênticos;
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É extinto o Centro de Instrução de Enfermagem, referido na alínea j) do n.º 2.º e no n.º 7.º da Portaria n.º 18509, de 3 de Junho de 1961.
2.º É criada, em sua substituição, a Escola de Enfermagem, que funciona adstrita ao Hospital da Marinha.
Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.