Determina que às praças dos três ramos das forças armadas, quando no uso de licença disciplinar, possa ser abonada alimentação a dinheiro em substituição da alimentação através das unidades, sempre que ao entrarem no uso dessa situação assim o declarem
Designa os comandos, forças, grupos de escolas ou escolas e unidades da Armada a quem é concedido o uso de estandarte dos tipos n.os 1 e 2, aprovados pelo Decreto n.º 41641
Extingue o Centro de Instrução de Enfermagem, referido na alínea j) do n.º 2.º e no n.º 7.º da Portaria n.º 18509, e cria, em sua substituição, a Escola de Enfermagem, que funcionará adstrita ao Hospital da Marinha
Determina que a concessão das dotações para a reconversão e melhoria das técnicas culturais fique sujeita, a partir da próxima campanha, além das regras constantes do despacho inserto no Diário do Governo n.º 119, de 20 de Maio de 1966, ao cumprimento das normas estabelecidas no presente despacho