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Ato Original
Portaria n.º 23456
Tendo sido publicado, em 28 de Maio de 1968, o despacho de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, da referida data, permitindo a inscrição nas caixas de previdência dos legionários que prestam serviço remunerado na Legião Portuguesa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que seja adicionada uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407, de 29 de Setembro de 1962, com a seguinte redacção:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Os encargos inerentes à inscrição dos legionários remunerados, nas competentes instituições de previdência.
Ministério do Interior, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.