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Ato Original
Portaria n.º 23459
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-489, a seguinte norma provisória:
P-489 - Porcas. Nomenclatura.
Secretaria de Estado da Indústria, 2 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.