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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23491
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que a missão permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais com sede em Genebra, junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade, tenha a seguinte composição:
1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;
2) Membros da missão - um secretário de embaixada do quadro do pessoal do serviço diplomático;
3) Pessoal assalariado - dois dactilógrafos, sendo um do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 20 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.