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Ato Original
Portaria n.º 23505
Tendo sido determinado pelo Decreto-Lei n.º 48413, de 30 de Maio de 1968, que o presidente da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) passe a fazer parte do Conselho Superior de Agricultura como vogal permanente, torna-se necessário, de acordo com o artigo 7.º do regimento a que se refere a Portaria n.º 18288, de 27 de Fevereiro de 1961, indicar as secções e subsecções em que o citado vogal deve figurar;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o presidente da. Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja designado vogal das seguintes secções e subsecções do Conselho Superior de Agricultura:
1.ª secção - Estrutura agrária.
2.ª secção:
1.ª subsecção - Organização da produção.
2.ª subsecção - Crédito agrícola.
3.ª secção, 1.ª subsecção - Condicionamento das actividades agrícolas.
4.ª secção, 1.ª subsecção - Mecanização da agricultura.
6.ª secção:
1.ª subsecção - Instrução profissional do trabalhador rural.
2.ª subsecção - Trabalho agrícola.
7.ª secção:
1.ª subsecção - Fertilidade e correcção do solo.
2.ª subsecção - Defesa das culturas. Insecticidas e fungicidas.
9.ª secção - Viticultura, vinhos, bebidas alcoólicas e outras bebidas concorrentes.
Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.