Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23547
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo Estatuto até 31 de Dezembro de 1970.
Ministério da Marinha, 21 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.