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Ato Original
Portaria n.º 23564
Em relação à zona do domínio público marítimo sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões (A. P. D. L.) a jusante da ponte da Arrábida, na margem esquerda do rio Douro e na orla marítima até à praia de Lavadores, mencionada no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, têm surgido na mesma Administração diversos pedidos de construções que, eventualmente, podem localizar-se, total ou parcialmente, dentro da referida zona. E isto seria susceptível de ocorrer por não ter sido ainda delimitada ali a área do domínio público marítimo com os terrenos de propriedade particular.
Reconhece-se, por outro lado, o prejuízo que representa para o bom aproveitamento do porto do Douro, nomeadamente das possibilidades de instalação de estaleiros de construção e reparação naval e de outras indústrias ligadas à actividades marítima e fluvial a autorização de construções que podem contender com a execução de futuros planos de expansão ou beneficiação portuária.
Impõe-se, assim, a nomeação de uma comissão que proceda ao estudo e delimitação da zona do domínio público marítimo sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões para se evitar os inconvenientes que se deixam referidos.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, da Marinha e das Comunicações, que seja constituída uma comissão com aquelas finalidades, composta pelo capitão do Porto do Douro, que presidirá, por um representante da Administração dos Portos do Douro e Leixões e por um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Ministérios do Interior, da Marinha e das Comunicações, 28 de Agosto de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.