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Ato Original
Portaria n.º 23570
Considerando-se a conveniência em instituir em S. Tomé e Príncipe, por forma permanente, serviços geográficos e cadastrais, já previstos no Decreto n.º 44239, de 16 de Março de 1962;
Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É tornado extensivo a S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 44239, de 16 de Março de 1962.
2.º Os quadros do pessoal dos Serviços Geográficos e Cadastrais de S. Tomé e Príncipe e respectivas categorias são os constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.
Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
MAPA I
Pessoal do quadro comum
MAPA II
Pessoal do quadro privativo
Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.