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Ato Original
Portaria n.º 23575
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé, para o ano de 1969, sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 600000$00
Angola ... 1836500$00
Moçambique ... 1836500$00
... 4273000$00
Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.