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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 236/74
de 1 de Abril
Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (ONSV) fixados pela Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho, à semelhança do que foi feito para a generalidade do pessoal militar em serviço no ultramar e dos servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março;
Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar o carácter provisório da lotação do pessoal permanente daquelas Oficinas Navais e da correspondente tabela de vencimentos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48193, de 4 de Janeiro de 1968, o seguinte:
1.º O mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das ONSV, anexo à Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho de 1971, é substituído pelo mapa com a mesma designação anexo a esta portaria.
2.º O abono dos novos vencimentos é devido a contar de 1 de Outubro de 1973.
3.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1974 a vigência da lotação do pessoal permanente das ONSV e da correspondente tabela de vencimentos aprovada pela Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho, com a alteração produzida por esta portaria.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha, 23 de Março de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
MAPA II
Vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente
A) Director ... (ver nota a)
B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):
Chefe do serviço de abastecimento ... 16100$00
Chefe dos serviços fabris ... 14720$00
Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 11730$00
Encarregados ... 10465$00
Chefe de escritório ... 8970$00
Adjunto de contabilista ... 3910$00
Fiel de armazém ... 3910$00
Orçamentista ... 3910$00
Apontadores de 1.ª classe ... 3910$00
Apontadores de 2.ª classe ... 3220$00
Apontadores de 3.ª classe ... 2645$00
Escriturários de 2.ª classe ... 3220$00
Escriturários de 3.ª classe ... 2645$00
Ajudantes de desenhador ... 3220$00
Adjunto de tesoureiro ... 2645$00
Ajudante de fiel ... 2300$00
Dactilógrafos ... 1725$00
Guardas de 2.ª classe ... 2530$00
Guardas de 3.ª classe ... 1955$00
Condutores de viaturas ... 2530$00
Ajudantes de condutores de viaturas ... 1400$00
C) Pessoal fabril (salário diário):
Operários especiais ... De 230$00 a 138$00
Operários de 1.ª classe ... De 110$00 a 87$00
Operários de 2.ª classe ... De 85$00 a 75$00
Operários de 3.ª classe ... De 74$00 a 64$00
Ajudantes de 1.ª classe ... De 58$00 a 49$00
Ajudantes de 2.ª classe ... De 48$00 a 39$00
Ajudantes de 3.ª classe ... De 38$00 a 28$00
Aprendizes de 1.ª classe ... 43$00
Aprendizes de 2.ª classe ... 33$00
Aprendizes de 3.ª classe ... De 28$00 a 18$00
Serventes ... De 53$00 a 28$00
(nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48193.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.