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Ato Original
Portaria n.º 23604
Considerando que o actual progresso tecnológico exige um aumento cada vez maior de percentagem do pessoal mais qualificado;
Convindo, por isso, que à lotação do pessoal operário da Fábrica Nacional de Cordoaria sejam atribuídos lugares de operário especial por contrapartida no abatimento de operários de categorias inferiores;
Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º No grupo Q «Mestrança e operários» do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são aumentados os seguintes lugares:
7 operários especiais.
2.º No mesmo grupo são diminuídos os seguintes lugares:
7 operários de 1.ª classe.
1 ajudante de 1.ª classe.
1 ajudante de 2.ª classe.
3.º A fim de a execução desta portaria não originar acréscimo de despesa, o aumento dos lugares de operário especial referido no n.º 1.º e a diminuição dos lugares de operário de 1.ª classe referida no n.º 2.º operar-se-á, simultâneamente, com a promoção de sete operários de 1.ª classe à classe imediata.
Ministério da Marinha, 11 de Setembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.