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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23613
Havendo vantagem em alterar o n.º 5.º da Portaria n.º 23335, de 25 de Abril de 1968, que, com base no Decreto-Lei n.º 47843, de 11 de Agosto de 1967, criou, a título temporário, as escolas de enfermagem psiquiátrica de Lisboa, Porto e Coimbra:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, dar a seguinte redacção ao n.º 5.º daquela portaria:
5.º São extintas as escolas de enfermagem que funcionam nas referidas delegações. Durante o próximo ano lectivo o Instituto de Assistência Psiquiátrica assegurará o último ano dos cursos actuais.
Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Setembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Joaquim de Jesus Santos.
