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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 23627
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, considerar nula e sem efeito a Portaria n.º 20714, de 5 de Agosto de 1964, que estabelece o quadro orgânico do gabinete militar do Comando-Chefe da Guiné, e, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45007, de 29 de Abril de 1963, fixar o novo quadro orgânico que passa a vigorar para o gabinete militar do referido Comando-Chefe:
Gabinete militar do Comando-Chefe da Guiné
Quadro orgânico
Notas
1) Os postos indicados podem ser preenchidos por militares de patente imediatamente inferior.
2) A indicação VARs. designa números a fixar consoante as necessidades.
3) O número de capitães-de-fragata deve ser de um.
4) O número de tenentes-coronéis pilotos aviadores ou pára-quedistas deve ser de um.
Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.