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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23633
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968:
... Marcos
Vice-cônsul ... 1500,00
Chanceler ... 1200,00
Chanceler ... 1200,00
Secretário ... 900,00
Dactilógrafo ... 850,00
Dactilógrafo ... 850,00
Empregado ... 700,00
... 7200,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo será abonado no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Setembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
