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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23635
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao consulado de 3.ª classe no Havre, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1968, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968:
... Francos franceses
Chanceler ... 1150,00
Dactilógrafo ... 600,00
Dactilógrafo ... 500,00
... 2250,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Setembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
