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Ato Original
Portaria n.º 23636
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que sejam publicados no Boletim Oficial de Angola os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45952, de 6 de Outubro de 1964, com vista à execução do disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 48513, de 3 de Agosto de 1968.
Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.