Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23661
Independentemente da ulterior revisão de estrutura da Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, reconhece-se ser necessário dotar imediatamente o seu quadro de pessoal com o número de unidades indispensáveis para a execução do plano de reordenamento das populações a deslocar da área da futura albufeira de Cabora Bassa, no rio Zambeze, em Moçambique.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o quadro do pessoal da Missão de Fomento e Povoamento do Zambeze, anexo à Portaria n.º 21163, de 13 de Março de 1965, seja acrescido do número de unidades constantes do quadro anexo à presente portaria.
Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Quadro anexo à Portaria n.º 23661
Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.