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Ato Original
Portaria n.º 23663
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe, no sentido de serem reforçadas algumas dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o ano em curso, por transferência de disponibilidades existentes em outra dotação do mesmo programa;
Atendendo a que a utilização dessas disponibilidades não afecta a execução normal do correspondente objectivo;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 11 de Setembro do corrente ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:
1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 319.º «III Plano de Fomento»:
VIII) «Transportes e comunicações»:
1) «Transportes rodoviários» ... 2000000$00
X) «Educação e investigação»:
1) «Educação» ... 1500000$O0
... 3500000$00
2) Utilize como contrapartida igual importância de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, VIII), n.º 3) «III Plano do Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário do Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.