Dá nova redacção ao n.º 15.º da Portaria n.º 23266, que regula a frequência dos sargentos e praças da Armada aos cursos e instruções previstos no artigo 108.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884, e dos candidatos à admissão aos cursos e instruções de ingresso nas classes previstas no artigo 112.º do mencionado Estatuto
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o ano em curso
Manda desdobrar em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos aos artigos 243 e 245 da pauta de exportação de Angola, fixando-se a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa no restante, ficando suspensa a cobrança desta última, sendo as disposições da presente portaria aplicáveis aos artefactos produzidos por unidades fabris instaladas na província
Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da despesa ordinária da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones em vigor no corrente ano
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar