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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23676
Com o objectivo de ocorrer ao financiamento dos empreendimentos previstos no III Plano de Fomento para o sector da marinha mercante, foi o Fundo de Renovação da Marinha Mercante autorizado, pelo Decreto-Lei n.º 48490, de 19 de Julho de 1968, a contrair durante os anos de 1968 a 1970 um empréstimo interno amortizável denominado «Empréstimo de renovação da marinha mercante - III Plano de Fomento».
Importando definir o montante e as condições das obrigações representativas desse empréstimo a emitir no ano económico em curso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, de harmonia com o disposto no artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 48490, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública é autorizada a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações, pelo montante de 100000000$00, as quais serão tomadas, em partes iguais, pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Banco de Fomento Nacional.
2.º O juro nominal das obrigações será da taxa de 5 3/8 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano.
3.º Os primeiros juros vencer-se-ão em 1 de Abril de 1969, só sendo devidos a contar da data em que as respectivas importâncias sejam entregues ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante pelas entidades tomadoras.
4.º As obrigações desta série serão obrigatòriamente amortizadas ao par em vinte semestralidades iguais, com início em 1 de Outubro de 1973.
Ministérios das Finanças e da Marinha, 28 de Outubro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
